Você sabia que pode cancelar o cartão de crédito consignado a qualquer momento — mesmo com saldo devedor?
Muitos aposentados e pensionistas são surpreendidos com descontos no benefício do INSS sem entender de onde vêm. Isso acontece, em boa parte dos casos, por causa do cartão de crédito consignado, também conhecido como RCC (Reserva de Margem Consignável).
Em uma recente decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), o banco foi obrigado a cancelar esse tipo de contrato, reconhecendo o direito do consumidor de encerrar o vínculo unilateralmente. Essa decisão reforça um ponto essencial: nenhum contrato é eterno.
O Que é o Cartão de Crédito Consignado (RCC)?
O cartão de crédito consignado é uma modalidade que permite ao aposentado ou pensionista usar parte da sua margem consignável para pagar a fatura mínima do cartão diretamente no benefício do INSS.
Em outras palavras, mesmo sem usar o cartão, o desconto continua aparecendo no extrato mensal, e a dívida segue aumentando por causa dos juros rotativos — o que leva muitos consumidores ao superendividamento.
O Que o Tribunal Decidiu
No caso julgado, uma beneficiária alegou que não tinha intenção de contratar um cartão de crédito, e sim um empréstimo consignado tradicional. Apesar de o TJSP ter reconhecido que houve consentimento válido no contrato, o Tribunal deixou claro um ponto fundamental:
O consumidor tem o direito de cancelar o contrato de cartão de crédito consignado a qualquer momento.
Segundo o acórdão, o banco não pode impedir o cancelamento alegando que há saldo devedor, nem continuar cobrando valores do benefício após a rescisão.
Além disso, a decisão reforça que o banco deve cumprir a Instrução Normativa PRES/INSS nº 138/2022, que determina:
- O envio da planilha com o saldo devedor atualizado;
- A possibilidade de quitação antecipada;
- A exclusão imediata da margem consignável (RMC/RCC) em até 5 dias úteis após o pedido de cancelamento.
Você Pode Cancelar Mesmo Devendo
Um dos pontos mais importantes da decisão é que a existência de dívida não impede o cancelamento.
O banco pode cobrar o valor devido por outros meios (como boleto ou ação de cobrança), mas não pode continuar descontando diretamente do benefício previdenciário. Fazer isso é considerado uma prática abusiva, segundo o Código de Defesa do Consumidor.
Como Cancelar o Cartão de Crédito Consignado
Se você possui um cartão de crédito consignado e quer encerrar o contrato, siga estes passos:
- Formalize o pedido de cancelamento diretamente com o banco (por escrito, e-mail ou protocolo);
- Anote o número do protocolo e guarde toda a comunicação;
- Caso o banco não atenda em até 5 dias úteis, registre reclamação no INSS e no Banco Central;
- Se os descontos continuarem, procure um advogado especializado em Direito do Consumidor ou Previdenciário para ajuizar uma ação solicitando:
- O cancelamento imediato do contrato;
- A exclusão da margem consignável;
- A devolução dos valores descontados indevidamente, se for o caso.
Atenção: Nenhum Banco Pode Te Obrigar a Continuar no Contrato
O TJSP e o STJ têm entendimento firme: “Nenhum vínculo contratual é eterno.”
Ou seja, se o banco insistir em manter o contrato ou condicionar o cancelamento ao pagamento da dívida integral, ele viola seus direitos como consumidor.
Por Que Isso É Importante
O cartão de crédito consignado tem sido motivo de milhares de reclamações em todo o país.
A maioria dos consumidores acredita que está contratando um empréstimo com parcelas fixas, mas na verdade acaba entrando em um ciclo de endividamento interminável.
A decisão do TJSP serve como alerta e reforça que o consumidor não é obrigado a permanecer em uma relação contratual que não deseja.
Conclusão: Você tem o direito de dizer “basta”
Se você tem um cartão de crédito consignado e quer cancelar, saiba que é seu direito.
A lei e os tribunais estão do seu lado. Nenhum banco pode te prender a um contrato para sempre, nem continuar descontando valores após o pedido de cancelamento.
O poder está nas suas mãos — e o primeiro passo é buscar informação e agir com orientação jurídica.
Artigo elaborado por Barbiero Advocacia – OAB/SP 299.597 – Advogados especialistas em Direito Previdenciário em todo o Brasil.
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